A República e os Direitos da Mulher
Debaixo de grande polémica, Carolina Beatriz Ângelo, médica, viúva e “chefe de famÃlia”, ousou votar nas primeiras eleições republicanas a 28 de Maio de 1911 aproveitando as indefinições existentes no enunciado da Lei.

Na sequência da controvérsia, é aprovada pelo senado em 1913 a Lei Eleitoral da República (nº 3 de 3 de Julho) onde pela primeira vez num texto legislativo se determina expressamente o sexo dos cidadãos eleitores: “são eleitores dos cargos polÃticos e administrativos todos os cidadãos portugueses do sexo masculino, maiores de 21 anos, ou que completem essa idade até ao termo das operações de recenseamento, que estejam no gozo dos seus direitos civis e polÃticos, saibam ler e escrever português e residam no território da República Portuguesa”.

O direito de voto à s mulheres foi concedido (precariamente) pela primeira vez em Portugal, em 1931 sob o patrocÃnio legislativo do Estado Novo (lei nº 19:694 de 5 de Maio), restringido à quelas com o curso dos Liceus. Em 1934 nas eleições legislativas foram eleitas pela primeira vez mulheres para a assembleia nacional: DomitÃlia Hormizinda Miranda de Carvalho, Maria dos Santos Guardiola e Maria Cândida Pereira.
A cláusula de masculinidade
O “incidente” Carolina Ângelo mostrou aos dirigentes da república a necessidade de clarificar uma coisa que até aà lhes parecera evidente: o carácter masculino da polÃtica portuguesa. Não lhes ocorrera que fosse preciso explicar à s mulheres o lugar delas, mas uma vez que se levantava a questão, era urgente esclarecê-la.
Desde a sessão inaugural da Assembleia Constituinte, em 19 de Junho de 1911, ficou expressa a cláusula de masculinidade para a entrada no parlamento republicano, e toda a legislação subsequente veio confirmar que as mulheres estavam excluÃdas do processo polÃtico.
Os nostálgicos da primeira república souberam tirar proveito da distracção dos seus heróis. Tal como Carolina Ângelo aproveitou o lapso dos legisladores para depositar o seu voto na urna, também alguns historiadores republicanos aproveitaram este caso para sugerir que a república concedera, inicialmente, a igualdade de direitos polÃticos à s mulheres, e só em 1913 retrocedera nas suas generosas intenções. Na “História da República”, de Raúl Rego, pode ler-se que a legislação de 1913 retirou o voto aos analfabetos e à s mulheres, significando isto que “a República, na igualdade dos sexos, voltava sobre si mesma e à discriminação da mulher, anjo do lar”.
João Távora/Carlos Bobone

