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A República e os Títulos Nobiliárquicos


Os apologistas da primeira república (David Ferreira, por exemplo) mencionam, entre a grandiosa obra realizada pelo governo provisório, a abolição dos títulos nobiliárquicos. Escapa-lhes a efémera duração desta medida: menos de dois meses.

Os títulos de nobreza, abolidos em 15 de Outubro de 1910 (Diário do Governo, nº 11, de 18 de Outubro de 1910), são restabelecidos em 2 de Dezembro do mesmo ano: aqueles que provarem o seu direito ao uso de títulos nobiliárquicos “podem continuar a usá-los; mas nos actos que tenham de produzir direitos ou obrigações, será necessario o emprego do nome civil para que esses actos tenham validade” (Diário do Governo, nº 60, de 15 de Dezembro de 1910).

Alguns titulares que, por terem aderido à república, como o Visconde da Ribeira Brava, ou por serem funcionários públicos, como o Visconde de Faria, ocuparam postos de elevada responsabilidade na hierarquia do estado republicano, mantiveram-se no uso dos seus títulos, mesmo quando desempenhavam funções oficiais. Eram tratados pelas autoridades do novo regime, em todas as circunstâncias, segundo a sua categoria nobiliárquica, e os diplomas que os nomearam para altos cargos, como o de governador civil de Lisboa ou o de cônsul de Portugal em várias cidades, não esqueciam a deferência devida a estes titulares, reconhecendo-lhes o título que haviam recebido da monarquia.

Assim foi possível chegar-se a esta situação, imprevisível segundo os cânones das classificações políticas: no ano de 1914 a polícia municipal de Lisboa, cumprindo ordens dadas por um Visconde, cerca as instalações de um dos mais credenciados jornais republicanos, “A Lucta”, proibindo a distribuição e circulação deste periódico. Vivia-se em plena república radical, regime cujas características não se descrevem facilmente.

Carlos Bobone