Pesquisar:

 

 

 

 

Presos Políticos III


Alexandre Nogueira Mimoso Ruiz

Alexandre Nogueira Mimoso Ruiz- Distincto jornalista. Redactor da Nação. Preso em 27 de agosto de 1912. Esteve incommunicavel durante 14 dias. Julgado pelo tribunal marcial de Lisboa em 16 de fevereiro de 1913 e condemnado a 2 annos de prisão maior cellular ou na alternativa de 3 annos de degredo. Removido da cadeia do Limoeiro para a Penitenciaria de Coimbra em 18 de agosto de 1913 e restituido á liberdade pelo decreto de 21 de fevereiro de 1914. Defensor dr. Preto Pacheco.

 

 

 

 

 

 

Conde de Mangualde (D. Fernando)

 

 Conde de Mangualde (D. Fernando) - Antigo official de artilharia. Uma das figuras mais heroicas da segunda incursao monarchica. Julgado pelo tribunal marcial de Chaves, foi condemnado em 6 annos de prisão maior cellular seguidos de 12 de degredo ou na alternativa em 20 annos de degredo. Arrostando todos os perigos, voltou a Portugal em outubro de 1913, sendo preso no Porto no dia 24 d’esse mez e conduzido para o Aljube donde transitou para a Penitenciaria de Lisboa onde esteve até 22 de fevereiro de 1914, sendo restituido á liberdade por effeitos do decreto de 21 do mesmo mez.

 

 

 

 

 Antonio Manzoni de Sequeira

 

Antonio Manzoni de Sequeira - Ilustre membro do conselho administrativo da Nação. Preso em 25 de agosto de 1912. Esteve incommunicavel no Castello de S. Jorge durante 10 dias. Julgado pelo tribunal marcial de Lisboa em 16 de fevereiro de 1913 e condemnado a 2 annos de prisão maior cellula ou na alternativa de 3 annos de degredo. Restituido á liberdade pelo decreto de 21 de fevereiro de 1914.

 

 

 

 

 

 

José Bruno de Cabedo (Zambujal)

 

José Bruno de Cabedo (Zambujal) - Brioso official de lanceiros. Foi preso pela primeira vez em 30 de maio de 1911, soffrendo 25 dias de incommunicabilidade. Novamente preso em 8 de julho de 1912. Esteve 50 dias incommunicavel, ou seja, um total de 75 dias d’esta tortura. Julgado pelo tribunal marcial de Lisboa em 8 de julho de 1912 e condemnado em 20 meses de prisão correcional e egual tempo de multa a 500 réis por dia. Restituido á liberdade por effeito do decreto de 21 de fevereiro de 1914.