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Presos Políticos VI


Marquez de Ficalho

Marquez de Ficalho - Bacharel formado em direito. Representante d’uma das mais nobres familias portuguezas. Preso em 12 de Julho de 1912 no Castello de S. Jorge. Julgado em 27, 28 e 30 de Setembro e 1 e 2 de Outubro de 1912 no tribunal marcial, e condemnado em 6 annos de prisão maior cellular seguidos de 12 de degredo ou na alternativa em 20 annos de degredo. Advogado: Dr. Antonio Osorio. Transferido em Novembro do mesmo anno para o presidio da Trafaria. Deu entrada na Penitenciaria de Lisboa em 20 de Janeiro de 1913 sendo restituido á liberdade pelo decreto de 21 de Fevereiro de 1914.

 

 

 

 

 D. Carlos de Mello Costa

 

D. Carlos de Mello Costa - Illustre quintanista da Universidade de Coimbra. Prezo em Julho de 1912 no Castello de S. Jorge onde esteve incommunicavel 17 dias, sendo depois transferido para o Limoeiro. Julgado em Setembro no tribunal marcial e condemnado em quatro annos de prisão maior cellular seguidos de oito de degredo ou na alternativa de 15 annos de degredo. Advogado: Dr. Antonio Osorio. Transferido para a Penitenciaria onde soffreu os horrores do segredo. Restituido á liberdade pelo decreto de 21 de Fevereiro de 1914.

 

 

 

 

 

 

D. Vasco Antonio da Camara (Belmonte)

 

D. Vasco Antonio da Camara (Belmonte) - Preso em 12 de Julho de 1912 no Castello de S. Jorge. Foi julgado em 27, 28 e 30 de Setembro e 1 e 2 de Outubro de 1912 no tribunal marcial e condemnado em 6 annos de prisão maior cellular seguidos de 12 de degredo ou na alternativa de 20 annos de degredo. Advogado: Dr. Antonio Osorio. Deu entrada na Penitenciaria de Lisboa em 20 de Janeiro de 1913, sendo transferido em Agosto para a Penitenciaria de Coimbra d’onde fugiu. Regressou ao paiz por effeito do decreto de 21 de Fevereiro de 1914.

 

 

 

 

 

D. José de Mascarenhas

 

 

D. José de Mascarenhas - Abastado proprietario e ilustre fidalgo. Prezo em Julho de 1912, na estação de Santarem. Esteve 12 dias incommunicavel, dando entrada no Limoeiro. Julgado pelo tribunal marcial e condemnado em 6 annos de prisão maior celular seguidos de 12 de degredo ou na altternativa de 20 annos de degredo. Advogado: Dr. Mario Augusto de Miranda Monteiro. Transferido para a Penitenciaria sendo restituido á liberdade por decreto de 21 de Fevereiro de 1914.