O Reconhecimento da I República Portuguesa pela Inglaterra
O trabalho que agora se apresenta foi elaborado no âmbito do Seminário de Práticas Diplomáticas leccionado pelo Professor Doutor Victor Marques dos Santos ao 4.º ano da licenciatura em Relações Internacionais (ano lectivo de 2008/2009) do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade Técnica de Lisboa (UTL), trabalho esse orientado pelo Mestre Pedro Fonseca, tendo sido avaliado pelo júri com a nota final de 16 valores. A versão que pode ser consultada aqui sob o formato PDF (também no final deste texto) não inclui os anexos da versão integral que tornaram o documento final demasiado grande para uma consulta online facilitada. A quem deseje consultar a documentação constante da versão integral o autor terá todo o gosto em cedê-la, embora essa versão final esteja também disponível em CD na Biblioteca do ISCSP, naturalmente aberta ao público. O restante deste texto constitui parte integrante da introdução e conclusão do trabalho, embora com pontuais alterações.
Atendendo à pertinência do estudo das Práticas Diplomáticas para a compreensão de fenómenos de carácter histórico e político quer no plano doméstico, quer no plano da política internacional, decidimos abordar a temática do reconhecimento da I República Portuguesa pela Inglaterra, o que em si já permite percepcionar a devida circunscrição temporal em análise, ou seja, o período de 1910 a 1911, mais especificamente, entre 5 de Outubro de 1910 e 11 de Setembro de 1911.
O acto de reconhecimento de um novo estado ou de um novo regime num estado preexistente constitui-se como uma “forma de manifestação unilateral de vontade por parte dos estados”1 , definição estrita que em si contém a caracterização de tal acto como sendo eminentemente político. Mas se a acção formal do reconhecimento se reveste de um cariz político porque emanada a partir das instâncias decisórias governamentais (o que à primeira vista seria passível de invalidar o tema em análise neste trabalho de Seminário de Práticas Diplomáticas), já o processo de condução das conversações e/ou negociações que permita a um novo actor político, o governo de um novo estado ou regime, contactar e relacionar-se com os já existentes actores estatais da comunidade internacional com o objectivo de obter da parte desses o reconhecimento formal, que lhe garante existência não só de facto mas primordialmente de jure, é um processo de cariz essencialmente diplomático porque desenvolvido em primeira instância pelos representantes diplomáticos.
A escolha deste tema está relacionada em termos pessoais com o interesse pela temática da I República e com a particular importância que assume o estudo desse regime à medida que se aproxima a comemoração do seu centenário já em 2010. Por outro lado, também as relações luso-britânicas se constituem como temática de primordial importância para qualquer interessado pela política externa portuguesa, visto que a Aliança Luso-Britânica representa historicamente um dos principais vectores dessa.
Como tal, o reconhecimento da I República pela Inglaterra constitui um momento marcante dessa tradicional aliança, especialmente se considerarmos que essa foi a terceira república de uma Europa predominantemente monárquica e que nos dias de hoje a Inglaterra permanece como uma das mais tradicionais monarquias no mundo.
Este trabalho de investigação e reflexão foi elaborado com base em recursos bibliográficos existentes sobre o tema em análise, de que se destaca a obra do Professor Doutor Victor Marques dos Santos, A Questão Africana e as Relações Luso Britânicas. 1884 – 1914, e, principalmente, com recurso a documentos consultados no Arquivo Histórico-Diplomático, a quem desde já agradecemos na pessoa da Dr.ª Isabel Feveiro pela atenção e disponibilidade, designadamente os telegramas trocados entre Portugal e Inglaterra relativos ao tema e período em análise.
A primeira parte deste trabalho prender-se-á necessariamente com uma breve operacionalização do conceito de reconhecimento, com particular incidência na sua importância enquanto acto unilateral de manifestação dos estados relacionado essencialmente com a prerrogativa de soberania desses, e como forma de reconhecimento de tal prerrogativa a outros actores estatais, dando-se especial atenção ao conceito de reconhecimento de governo, à distinção entre reconhecimento de facto e reconhecimento de jure, e às formas de reconhecimento, isto é, reconhecimento individual ou colectivo e reconhecimento expresso ou implícito.
Em segundo lugar deter-nos-emos, a título introdutório à terceira parte do trabalho, sobre a aproximação do Partido Republicano Português à Inglaterra com uma ressalva à priori, apenas no concernente ao ano de 1910, ou seja, nos meses que antecedem a Proclamação da República, com especial atenção dada à chamada “missão ao estrangeiro” de diversos republicanos.
A temática central do trabalho constituirá finalmente a terceira parte deste, onde nos referiremos concretamente ao processo de troca de correspondência diplomática entre os representantes portugueses em Londres e os governantes republicanos em Lisboa, analisando os respectivos telegramas e comunicações, até porque se constituem como fontes primárias da nossa pesquisa, que em termos de periodização se iniciam em 25 de Outubro de 1910, culminando com a Nota Britânica de Reconhecimento da República Portuguesa datada de 11 de Setembro de 1911, pelo que procuraremos analisar ainda as diversas condicionantes e variáveis que influenciaram este processo que, desde já, se nos afigura como atribulado, representando um momento marcante no contexto da Aliança Luso-Britânica mas também numa Europa tradicionalista, a qual era hostil a um certo radicalismo do republicanismo português de índole anti-clerical.
No que respeita à conclusão, em primeiro lugar é necessário classificar devidamente o reconhecimento da I República Portuguesa pela Inglaterra à luz do conceito de reconhecimento devidamente operacionalizado na primeira parte do nosso trabalho. O reconhecimento começa por ser de facto a 9 de Novembro de 1910, quando Villiers (Ministro britânico em Lisboa) se considera habilitado a tratar com o Governo Provisório, e torna-se efectivamente de jure com a nota formal datada de 11 de Setembro de 1911. No que diz respeito à forma, a nota britânica é de cariz individual e expresso, no entanto, parece-nos que a acção concertada com as demais potências europeias, especialmente se tivermos em consideração a iniciativa da Inglaterra em tratar da questão, inclusive havendo lugar ao reconhecimento por parte de Espanha, Itália, Alemanha e Áustria em simultâneo com a Inglaterra, reveste a forma de reconhecimento colectivo.
É de salientar que antes da nota britânica ocorrem dois adiamentos do acto de reconhecimento. Após o reconhecimento de facto, a 13 de Abril de 1911 Grey (Ministro dos Negócios Estrangeiros Inglês) garantia que o reconhecimento de jure teria lugar após as eleições para a Assembleia Nacional Constituinte, ocorridas a 28 de Maio. A 30 de Maio Grey comunicava que o reconhecimento passaria a ter lugar apenas quando a Assembleia reconhecesse o Governo e a forma de governo republicana. A forma de governo republicana é sancionada a 19 de Junho e, novamente, os britânicos adiam o reconhecimento, exigindo duas novas condições, a aprovação da nova Constituição e a eleição do Presidente da República. A nova Constituição é aprovada a 18 de Agosto, e 6 dias depois eleito Manuel de Arriaga, desenrolando-se nos dias seguintes o processo que culmina com a Nota Britânica de Reconhecimento da República Portuguesa, de 11 de Setembro.
A nível pessoal, foi particularmente enriquecedora a investigação e elaboração do presente trabalho, na medida em que o período da I República carece de uma profunda análise histórica e desejavelmente imparcial, o que não tem acontecido nos últimos anos em que a I República tem vindo a ser uma temática cada vez mais discutida ao nível da sociedade civil. É preciso ampliar o debate sobre a I República, mas torná-lo mais imparcial e foi precisamente este estado de espírito que nos guiou na realização deste trabalho.
Samuel Paiva Pires
1 - Cfr. Victor Marques dos Santos, Apontamentos das Lições de Teoria das Relações Internacionais, Lisboa, ISCSP-UTL, 2005, p. 60. Texto policopiado. Consulta e citação autorizados.